
O 2º turno das Eleições Gerais 2026, marcado para este domingo (25/10), terá restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em municípios da Bahia. Até o momento, 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca, medida determinada pelos juízos eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), de acordo com as particularidades de cada localidade.
Confira aqui a relação de municípios que adoatarão a Lei Seca
Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única alteração na relação de municípios com restrições é a inclusão de Feira de Santana. Nas demais localidades, permanecem as determinações anteriormente estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.
Na Bahia, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral avaliar, de forma discricionária e fundamentada, a necessidade de estabelecer restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação.
A medida é regulamentada por meio de portarias expedidas pelos respectivos juízos eleitorais, considerando o poder de polícia, com fundamento no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os normativos estabelecem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições de aplicação da Lei Seca.






