Câmara vota por derrubar veto de Lula e mantém PL da Dosimetria, que beneficia Bolsonaro

Reginaldo JúniorBrasilDestaques1 horas atrás2 Pontos de vista

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira, 30, anular o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria. A pauta foi avaliada primeiro pelos deputados, com 144 votos pela manutenção do veto e 318 contra, e representa uma segunda derrota em sequência ao governo federal. Em seguida, o Senado passa a avaliar a matéria.

Já a ala governista fez discursos relembrando a ditadura militar e mencionando personagens históricos da época para defender a manutenção do veto ao PL da Dosimetria. Para os parlamentares de esquerda, o projeto de lei é uma afronta aos valores democráticos conquistados. 

Agora, com a derrubada, as penas para condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023 devem cair, a exemplo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, pode ter sua pena reduzida para cerca de 20 anos com a nova lei, além de reduzir o tempo em regime fechado.

Entre os pontos do projeto de lei, quando há mais de um crime cometido no mesmo contexto, prevalece a punição mais grave, sem que ocorra a soma das condenações. Também é estabelecido como padrão para progressão de regime o cumprimento de um sexto da pena, percentual inferior ao atualmente aplicado em crimes com violência ou grave ameaça.

As mudanças incluem penas mais brandas para crimes cometidos em situações coletivas, quando o réu não exerceu papel de liderança ou financiamento, e a ampliação do uso de atividades de trabalho para abatimento do tempo de prisão.

Ainda no início da votação, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) realizou uma manobra para retirar da análise trechos da proposta que entraria em conflito com regras mais recentes aprovadas pelo Congresso na Lei Antifacção.

Veja, abaixo, os itens que ficaram de fora da votação:

Crime hediondo ou equiparado:

Dispositivo prejudicado determinava que “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena”.

Já a Lei Antifacção passou a estabelecer o percentual mínimo a “70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário”.

Crime hediondo com morte

Outro trecho prejudicado foi o que permitia a progressão de pena “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”.

Crime hediondo por organização criminosa

Também não será votado o trecho que determinava que “se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”.

Reincidente em hediondo

Foi retirado da votação o dispositivo que diz que “se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena”.

Milícia privada

A decisão de Alcolumbre também deixará de fora o trecho do projeto da dosimetria que afirmava que “se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”.

Feminicídio

Foi prejudicado o trecho que diz que “se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55% da pena”.

Segundo Alcolumbre, a decisão se justifica porque o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não será necessário uma nova decisão sobre o tema.

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