
Aprovada este ano pela Câmara, mas não sancionada pelo Poder Executivo, nem vetada, a Lei de número 4.322/2025, que disciplina os serviços de remoção de veículos no âmbito da fiscalização de trânsito em Feira de Santana, foi promulgada pelo presidente Marcos Lima (União), na sessão ordinária desta quinta-feira (4).
A proposta do vereador José Carneiro Rocha (UB) determina que os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho deverão estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observando as regulamentações determinadas, que levará em consideração o princípio da eficiência administrativa.





