A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
O grupo faz parte de um dos núcleos apontados pela PGR como participantes de uma organização criminosa voltada para ataques ao Estado Democrático de Direito. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
O colegiado vai avaliar se o pedido de abertura de uma ação penal deve ser admitido. Se isso ocorrer, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados podem se tornar réus no tribunal. O julgamento está marcado para o dia 25 de março.
Como são formadas as Turmas do STF?
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.
Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Segunda Turma: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Pelas regras internas, o presidente Supremo não participa das Turmas.
A composição das Turmas pode mudar com o ingresso de um novo ministro na Corte ou a pedido de magistrados que já estão no tribunal. No primeiro caso, o novo ministro ocupa a cadeira na Turma onde estava seu antecessor.
No segundo caso, o pedido de troca de um ministro de uma Turma pode ser atendido se houver vaga na outra.
Os ministros se revezam na presidência das Turmas por um ano.
Os dois colegiados julgam alguns tipos de processos que chegam ao tribunal. Entre eles, pedidos de liberdade de presos, além de recursos em matérias de vários ramos do Direito que podem ter alguma relação com as previsões da Constituição.
O Regimento do Supremo, ou seja, as regras internas de funcionamento da Corte estabelecem a quem cabe julgar quais casos. O plenário é responsável, por exemplo, por processos como as ações constitucionais, ações penais contra o presidente da República, parlamentares e outras autoridades, recursos que tramitam pelo sistema de repercussão geral.
Já as Turmas julgam pedidos de liberdade, ações penais e recursos em geral.
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. Assim, esses colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, apresentada em fevereiro de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela.
O que a Primeira Turma vai decidir?
Caberá à Primeira Turma avaliar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado deve ser recebida.
É uma etapa que pode determinar o prosseguimento do caso na Corte. Se os ministros entenderem que o pedido não deve ser admitido, ele é arquivado. Se considerarem que a denúncia deve ser recebida, será aberta uma ação penal, em que o grupo será réu.
A partir daí, começa a tramitação do processo, com a coleta de depoimentos e outras provas. Encerrada esta fase, o caso vai a julgamento. Só neste segundo momento os ministros decidem se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
informações G1