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155 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo

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Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito em aproximadamente 5,5 mil municípios brasileiros. É o primeiro turno da eleição municipal.

Como foi a campanha?
Ao todo, 463 mil candidatos disputam a preferência do eleitorado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta será a primeira vez que todas as cidades vão iniciar e encerrar a votação ao mesmo tempo. Por exemplo: no horário oficial de Brasília, a eleição vai começar às 8h e terminar às 17h. Em uma cidade que está em um fuso duas horas antes da capital federal, a eleição começa às 6h e termina às 15h. Se sua cidade está em um fuso uma hora antes de Brasília, a votação começa às 7h e termina às 16h.

A disputa para prefeito pode ser estendida para o segundo turno em 103 municípios brasileiros.

Tratam-se de cidades com mais de 200 mil eleitores registrados, onde a eleição pode ser decidida em uma segunda etapa, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de votos nesta primeira fase.

1. O que é proibido no dia da eleição?
A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.

Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.

Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.

Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:

❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.

2. Qual o horário de votação?
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Por conta do fuso horário, haverá mudanças em algumas localidades. Veja como ficam os horários de abertura e fechamento das seções nesses casos:

Acre: das 6 às 15h
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
Amazonas: Em 11 cidades, que seguem o horário do Acre, a votação será das 6h às 15h. Em outras 51, a abertura das seções será das 7h às 16h.

Por conta da votação eletrônica, o processo de apuração costuma ser relativamente rápido. Os primeiros resultados são esperados a partir das 19h, também do horário de Brasília.

3. O que levar para votar?
✅Documento oficial com foto (veja abaixo a lista dos documentos permitidos);
✅O título de eleitor não é obrigatório (entenda abaixo), mas você pode levá-lo para verificar sua sessão eleitoral;
✅Uma “colinha” — anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que pretende votar. Ela precisa ser em papel.
✖️O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

E-Título (com foto);
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho, e
carteira nacional de habilitação;

Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

✖️Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título de eleitor pode votar — o documento não é obrigatório.

A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

4. Não vai poder votar? Veja como justificar o voto
O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

5. Candidatos por raça e gênero
Entre os 460 mil candidatos disputando as eleições, 93% são postulantes ao cargo de vereador, enquanto 3,3% buscam uma vaga como prefeitos e 3,4% como vice-prefeitos.

A maior parte dos candidatos é do gênero masculino, 304,3 mil (65,6%). Outras 158,9 mil são mulheres (34,3%). Entre eles, 45.793 disputam a reeleição.

O percentual de candidatos negros (soma de pretos e pardos) registrados este ano é o maior das últimas três campanhas: 52,73%.

Informações G1

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