Importuno sexual tem punições definidas

A lei passa a valer a partir desta segunda (24)

Renata Abreu

Situações recentes, envolvendo constrangimentos sexuais, chocaram o país mas não encontraram na legislação brasileira vigente uma forma mais adequada de punição. Essa foi a justificativa da proposta, aprovada desde agosto, em que a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) requereu processo judicial para quem cometer a chamada importunação de natureza sexual.

A lei foi validada com aval do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nesta segunda (24), enquanto o ministro ocupa presidência interinamente em razão da viagem de Michel Temer a New York.

Na nova regra, é considerado estupro coletivo todo aquele cometido por mais de uma pessoa e a punição pode ser até 2/3 maior do que era prevista no código penal, ou seja, até 16 anos de prisão. A legislação também passa a definir como importunação sexual os atos libidinosos sem autorização da vítima, que abrange casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres no transporte coletivo. Para este, a atitude desrespeitosa pode prever de 1 a 5 anos na cadeia.

O texto também determina pena mais rígida, de até 5 anos, para quem oferecer, vender ou divulgar por qualquer meio - fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual – imagem que contenha cena de estupro ou abuso de vulnerável.

Com informações Rádio Senado

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