Saiba como denunciar a violência, se as ameaças também podem ser denunciadas e as punições aplicadas.
Nesta semana, a Lei Maria da Penha, criada para proteger as vítimas da violência, completa 12 anos. Mesmo com a lei, os casos de violência contra as mulheres são preocupantes. As estatísticas preocupam muito e pedem medidas efetivas e um trabalho de conscientização.
Como denunciar a violência?
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.
O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço [email protected].
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Ameaças também podem ser denunciadas?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Punições - A pena a ser aplicada será calculada de acordo com a tipificação do caso específico. Como medida de proteção à vítima e para evitar a impunidade do agressor, a Lei Maria da Penha não permite que haja penas alternativas à prisão ou o oferecimento da transição penal e defende até três anos de reclusão.
Fonte: Governo do Brasil
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