Ministra do STJ isentou hospital e plano de saúde de responsabilidade e determinou que profissional pagará por danos morais e por reversão do procedimento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico a indenizar seu paciente em 62.000 reais por ter acidentalmente feito uma cirurgia de vasectomia em vez daquela a que este deveria ter sido submetido, de fimose.
Os magistrados seguiram a posição da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que enxergou violação aos danos morais do paciente com o erro médico. Em depoimento à Justiça, o homem, que tinha 20 anos quando o fato ocorreu, afirmou que teve o noivado rompido pela ex-companheira diante da baixa perspectiva de que ele pudesse vir a ter filhos no futuro.
O médico percebeu durante a cirurgia que estava executando o procedimento errado, quando este já não podia mais ser abortado. A ministra destacou que a vasectomia só deve ser realizada em homens com pelo menos 25 anos, dois filhos vivos, relacionamento estável e concordância da parceira.
Deixe seu comentário