Prazo de recursos para não pagar inscrição no Enem 2018 termina neste domingo

Em 5 de maio, o Inep divulgará o resultado dos recursos

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Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 e/ou a justificativa de ausência no Enem 2017 reprovadas tem até este domingo para entrar com recurso. O prazo se encerra às 23h59 (horário de Brasília – DF), na Página do Participante.

Essa é uma das novidades do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o Exame deste ano, que completa 20 anos. O resultado das solicitações e justificativas está disponível desde segunda, também na Página do Participante.

Das 3.818.663 pessoas que solicitaram isenção, 3.318.149 (87%) foram aprovadas. E das 208.588 pessoas que tentaram justificar ausência no Enem 2017, apenas 8.486 apresentaram alguma documentação. As demais 200.102 pessoas afirmaram não ter documentos comprobatórios. Das 8.486 justificativas com documentos, 4.345 foram aprovadas.

Em 5 de maio, o Inep divulgará o resultado dos recursos, consolidando a relação de pessoas com direito a não pagar inscrição. Todos os interessados em fazer o Enem, com isenção aprovada ou não, deverão fazer a inscrição entre 7 e 18 de maio.

RECURSO DE ISENÇÃO

As 500.513 pessoas que tiveram o pedido reprovado devem apresentar novos documentos durante o recurso. Os documentos aceitos em cada caso são: Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013

Para quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; e tem renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio.

a. Para a Rede Pública de Ensino: Histórico escolar, declaração escolar ou o certificado de conclusão do ensino médio;

b. Para a Rede Particular de Ensino: Declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;

c. Comprovante da renda: Comprovante de renda do mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores, assinada pelo participante (para o caso de autônomos ou trabalhadores informais) ou pelo seu empregador (com CNPJ)

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