Rui sanciona lei que cria bolsa de estímulo para professores

O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas

O governador Rui Costa sancionou, nesta quinta-feira, 1º, a lei que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio.

O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas.

O projeto do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e a lei que institui a bolsa será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta, 2. 

“Ao longo de quase dois anos de gestão, tenho destacado que a educação é uma das minhas prioridades, e isso tem sido comprovado com ações concretas do Governo. Essa é mais uma ação que tem como objetivo valorizar os professores, criando condições para que eles possam prolongar sua permanência dentro das escolas. É uma contribuição a mais para a construção do futuro dos nossos jovens”, comentou, em nota, o governador Rui Costa.

De acordo com a lei, o benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem poderão ser contemplados.

O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades. A percepção da bolsa não implicará na suspensão de alguma vantagem ou benefício recebido pelo servidor, a exemplo do Abono de Permanência, instituído pela Emenda Constitucional n° 41/03.

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